DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 006/2014 de 22 de setembro de 2014, publicada no DOE de 22/10/2014.

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2014, referente ao saldo remanescente, e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH/TB), no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Deliberação:

 

ARTIGO 1º. Fica assegurado ao proponente tomador, solicitar financiamentos, por meio dos recursos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) referente ao orçamento 2014, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16), na conformidade do disposto nesta Deliberação.

 

ARTIGO 2°. Os procedimentos das solicitações de financiamentos para obtenção dos recursos disponibilizados no FEHIDRO, referente ao orçamento 2014 (saldo remanescente), determinados nesta Deliberação, bem como as diretrizes para a definição das prioridades de investimentos destes recursos, estão em conformidade com (itens abaixo disponíveis em: www.comitetb.sp.gov.br):

 

      I.        o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

    II.        o Plano de Duração Continuada (PDC), aprovado pela Lei nº 9.034 de 27 de dezembro de 1994;

   III.        o Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) do ano de 2011;

   IV.        o Plano de Bacia CBH/TB.

 

ARTIGO 3º. Para protocolo, análise e hierarquização de solicitações de financiamento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO 2014 (saldo remanescente), fica aprovado o seguinte cronograma:

 

I. Oficina Preparatória a ser oferecida pela Secretaria Executiva do CBH/TB: 04 de agosto de 2014 (segunda feira) às 9h00;

 

II. Protocolo das solicitações pelos proponentes tomadores conforme Artigo 6º desta Deliberação: de 11 à 15 de agosto de 2014 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;

 

III. Pré-qualificação, análise e hierarquização das solicitações:

a) 21 de agosto de 2014 (quinta feira): pré-qualificação pelos Órgãos Licenciadores e Outorgantes;

b) 28 de agosto de 2014 (quinta feira): análise e hierarquização pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;

c) 08 de setembro de 2014 (segunda feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores via e-mail e correspondência.

 

§ 1°. Nesta fase de solicitações referente ao saldo remanescente, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores que já tenham sido contemplados com recursos do FEHIDRO no ano de 2014, ou seja, os tomadores relacionados nos Anexos I e II da Deliberação CBH/TB nº 003/2014.

 

§ 2º.  Fica estabelecido que os proponentes tomadores devem efetuar pessoalmente ou por meio de representante, o protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2014 (saldo remanescente), na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

§ 3º. Não serão aceitos documentos entregues por outra via que não a direta, conforme datas, horários e endereços descritos neste Artigo.

 

ARTIGO 4º. Fica limitado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) o valor máximo por proponente tomador, para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2014.

 

§ 1º. Cada tomador deverá apresentar apenas 1 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.

 

§ 2º. Fica limitado a 1 (uma) solicitação de financiamento por proponente tomador, dentro do mesmo segmento. Especificamente para Municípios, entenda-se como mesmo segmento, as Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Pública Municipal, ainda que possuam CNPJ diferentes.

 

ARTIGO 5º. Fica estabelecido para o exercício de 2014, respeitando-se o valor definido pelo CRH e o saldo remanescente, que o montante de recursos disponíveis atenderá as demandas do CBH/TB, conforme segue:

 

       I.       20% (vinte por cento) para atendimento das solicitações de obras ou serviços enquadradas como “Demanda Espontânea”.

 

      II.       80% (oitenta por cento) para atendimento das solicitações enquadradas como “Demanda Induzida” do Comitê, conforme abaixo descrito:

 

a)    30% (trinta por cento) dos recursos para serviços de recuperação de mata ciliar em conformidade com o “Plano Diretor de Recomposição Florestal visando a conservação dos Recursos Hídricos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha” (disponíveis no site www.comitetb.sp.gov.br);

 

b)   30% (trinta por cento) dos recursos para instalações de adequação da coleta e disposição final de resíduos sólidos, que comprovadamente comprometam a qualidade dos recursos hídricos;

 

c)      20% (vinte por cento) dos recursos para serviços ou obras de afastamento e tratamento de esgotos domiciliares, prioritariamente em pequenas comunidades (Distritos e Bairros afastados das Sedes dos Municípios);

 

d)   20% (vinte por cento) dos recursos para elaboração de diagnóstico de sistemas públicos de abastecimento com regularização dos usos dos recursos hídricos.

§ 1°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, poderá ser realocado até 50% (cinquenta por cento) deste saldo para as demandas induzidas não contempladas.

 

§ 2°. O saldo remanescente ficará disponível para demandas posteriores.

 

§ 3º. Fica estabelecido que o proponente tomador que não obedecer o disposto nos incisos I e II terá sua solicitação automaticamente desclassificada.

 

ARTIGO 6º. Quando do protocolo de solicitações de financiamentos, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com as categorias e o estabelecido no MPO:

 

       I.       Municípios e Entidades Municipais: Anexo III do MPO;

 

      II.       Órgãos e Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO;

 

    III.       Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO;

 

    IV.       Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.

 

§ 1°. Nesta fase de protocolo das solicitações de financiamentos, fica dispensada a apresentação do documento descrito no item “6” de todos os respectivos Anexos do MPO, para todas as categorias relacionadas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo.

 

§ 2°. Conforme modificações da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, que alterou o inciso IV do artigo 27 e inciso V do artigo 29 da Lei nº 8.666, conhecida como Lei de Licitações, fica estabelecido que a partir de 04 de janeiro de 2012, todos os proponentes tomadores ficam obrigados, além dos documentos relacionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

§ 3°. Além dos documentos relacionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste Artigo, os proponentes tomadores ficam obrigados a apresentar para os casos específicos relacionados abaixo, os seguintes documentos:

 

      I.        em caso de solicitações de financiamentos de “obra”, “serviço” ou “projeto”, apresentar: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento do Conselho afim do responsável técnico; planilha de orçamento tendo como referência a Tabela de Custos da CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços ou equivalente devidamente especificada; Lei Orçamentária Anual ou Declaração de disponibilidade da contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de “projeto”);

 

    II.        quando o proponente tomador for uma Organização Não Governamental (ONG), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar em Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e/ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades; bem como o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sem o qual fica vedada a celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração estadual, conforme Decreto Estadual nº 57.501 de 08/11/2011.

 

§ 4º. Os proponentes tomadores de recursos deverão apresentar na data de protocolo, 1 (uma) via de todos os documentos que compõe a solicitação, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação, conforme o caput deste Artigo.

 

§ 5º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.

 

§ 6º. Fica estabelecido que o proponente tomador que não apresentar os documentos acima especificados devidamente preenchidos para análise terá sua solicitação automaticamente desclassificada.

 

§ 7º. Fica estabelecido que o proponente tomador que apresentar integralmente a documentação no protocolo de solicitações obterá 5 pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.

 

ARTIGO 7º. Em caso de falta de documentos exigidos no protocolo de solicitações, conforme determinação do artigo 6º desta Deliberação, a Secretaria Executiva se responsabilizará em informar às Câmaras Técnicas, a relação de documentos faltantes dos proponentes tomadores, até a data da 1ª Reunião das Câmaras Técnicas.

 

      I.        expirado o prazo previsto no inciso II do Artigo 3º, fica vedada a qualquer proponente tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos;

 

    II.         caso haja apresentação ou encaminhamento de documentos à Secretaria Executiva, após o prazo previsto no inciso II do Artigo 3º, a mesma emitirá “nota de devolução” em 2 vias, uma das quais será entregue ao proponente tomador, na qual constará, expressamente, a seguinte declaração: “documento apresentado fora do prazo”.

 

ARTIGO 8º. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005 em seu artigo 2º, desde o ano de 2006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 2, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2013.

 

§ 1°. Em casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 3, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2013, desde que as solicitações sejam exclusivamente de reflorestamento.

 

§ 2°. Os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2009, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê.

§ 3°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, fica determinado que o Colegiado poderá indicar empreendimentos constituídos por diversas fases porém, sua continuidade somente será indicada após o término da execução física da fase anterior.

 

ARTIGO 9º. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO do FEHIDRO.

 

§ 1º. No que tangue à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação.

 

ARTIGO 10. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no Artigo 6º, e estabelecerá a hierarquização das solicitações de financiamentos.

 

§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 8º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e a conseqüente hierarquização das solicitações.

 

§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o Coordenador das Câmaras Técnicas, deverá separar por “temas” as solicitações de financiamentos a serem avaliadas:

 

  1. o Coordenador de cada Câmara Técnica impedirá expressa e invariavelmente durante as análises, discussões e pontuações de um determinado “tema”, a presença de membros cuja condição seja de proponente tomador e/ou responsável técnico por projetos e/ou que tenham interesse direto ou indireto naquelas solicitações avaliadas;

 

  1. o não cumprimento do determinado no inciso I deste Artigo deverá constar em Ata.

 

ARTIGO 11. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), ouvidas se necessárias, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

ARTIGO 12. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 10 de setembro de 2014 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos proponentes tomadores, dentro dos prazos estipulados no Artigo 3° desta Deliberação.

 

ARTIGO 13. Estabelecida a hierarquização dos projetos pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, a Secretaria Executiva enviará Ofício aos proponentes tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários para a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.

 

§ 1º. Os proponentes tomadores hierarquizados terão até o dia 19 de setembro de 2014 para o cumprimento do disposto no caput deste Artigo.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, resultará na desclassificação automática do proponente tomador hierarquizado.

 

ARTIGO 14. As solicitações incompletas ou em desacordo com as determinações da presente Deliberação, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas.

 

§ Único. A Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes tomadores que tiveram suas solicitações desclassificadas pelas Câmaras Técnicas.

 

ARTIGO 15. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 006/2014

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DO ANO DE 2014, REFERENTE AO SALDO REMANESCENTE, NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

Item 1.1.

Situação do Empreendimento/Prazos

Base no cronograma para execução das obras/serviços/estudos

CRITÉRIOS

PONTOS

Início e conclusão em até 6 meses

5

Início e conclusão de 6 a 12 meses

4

Início e conclusão acima de 12 meses

3

Obs.: Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico

 

Item 1.2.

População a ser atendida pelo Empreendimento

Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação

CRITÉRIOS

PONTOS

75% a 100%

5

50% a 74,99%

4

25% a 49,99%

3

Até 24,99%

2

 

Item 1.3.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.4.

Estágio do Empreendimento

Fase atual do Empreendimento quando da solicitação

CRITÉRIOS

PONTOS

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade

5

Emp. financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la

4

Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO

3

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão

2

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la

1

 

Item 1.5.

Avaliação do Projeto ou Termo de Referência

A avaliação será baseada nos documentos, tendo como referencia aqueles solicitados nos Anexos de III à VI do MPO.

CRITÉRIOS

PONTOS

Projeto executivo ou termo de referência completo

5

Projeto básico ou termo de referência básico

3

Projeto ou termo de referência simplificado

1

 

Item 1.6.

Utilização de Recursos FEHIDRO

Tendo como base o levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê

CRITÉRIOS

PONTOS

Nunca utilizou recurso FEHIDRO ou solicitação cujo obra/serviço seja continuidade de projeto anteriormente financiado com recursos FEHIDRO já concluído

5

Já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma

4

Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro

2

Outros

1

 

 

Item 1.7.

Dotação Orçamentária

A dotação e o valor disponível deverão ser comprovados com cópia da Lei Orçamentária Anual ou com a Declaração de disponibilidade da contrapartida (somente para Municípios e Autarquias Municipais)

CRITÉRIOS

PONTOS

Consta rubrica específica no orçamento anual

5

Consta rubrica geral no orçamento anual

3

Consta declaração de disponibilidade da contrapartida

1

 

Item 1.8.

Município Verde Azul

Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2013, verificados na data do protocolo da solicitação

CRITÉRIOS

PONTOS

Município certificado

5

Com nota final entre 70,0 e 79,99

3

Com nota final entre 50,0 e 69,99

2

Com nota final abaixo de 49,99

1

Obs.: No caso de projetos de abrangência regional será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.

 

Item 1.9.

Os proponentes tomadores que protocolarem integralmente a documentação no protocolo de solicitação, conforme § 7º do artigo 6° desta Deliberação, receberão 5 pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 13 e 14 desta Deliberação.

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.

 

 

PROPONENTE TOMADOR

ITENS

PONTUAÇÃO

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

∑ máx.

∑ %

Município

P

P

P

P

P

P

P

P

P

 

45

 

Órgão Estadual

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

 

35

 

Sociedade Civil

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

 

35

 

Usuário

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

 

35

 

 

 

P          - Item Pontuado

NP       - Item Não Pontuado

å          - pontuação obtida pela solicitação

å máx  - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %      - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima

 

 

3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE

Havendo empate na soma de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

a) Maior pontuação no item 1.3,

b) Maior contrapartida proporcional,

c) Maior freqüência do proponente tomador nas reuniões plenárias do exercício,

d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.